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TJMS · 1ª Vara Cível
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de15 (quinze) dias, promova a adequada instrução do pedido de cumprimento de sentença,juntando as peças indispensáveis à sua formação, nos termos do artigo513, §1º, e artigos522 e 524ambos do Código de Processo Civil, qual seja, procuração outorgada pela parte autora no processo principal à seu advogado, decisão exequenda e certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, sob pena deindeferimento e extinção do feito. Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
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