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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
Processo de nº 0847785-25.2023.8.14.0301 Requerente: MARIA HELENA DA FONSECA SILVA Requeridas: TRINUS CO. PARTICIPAÇÕES S/A e AQUALAND PARTICIPAÇÕES LTDA – ME DECISÃO 1. Inicialmente, verificando-se que não houve impugnação em relação ao valor depositado a título de cumprimento da obrigação em favor de MARIA HELENA DA FONSECA SILVA, cumpra-se o determinado anteriormente e expeça-se Alvará Judicial no valor de R$6.012,61 (seis mil, doze reais e sessenta e um centavos), bem como eventuais rendimentos, em favor da parte autora. 2. No que concerne aos Embargos de Declaração (ID 186336147), cumpre salientar que a petição de ID 178415142 manifestou-se expressamente pela extinção do feito e arquivamento dos autos, motivo pelo qual afasto a alegação de omissão, na forma do art. 1.022, do Código de Processo Civil c/c art. 48, da Lei nº 9.099/95. 3. De outro lado, diante da alegação de que não houve o efetivo cumprimento da obrigação, acolho a manifestação do causídico e determino a intimação da promovida AQUALAND PARTICIPAÇÕES LTDA – ME para pagamento do valor de R$4.456,15 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, atualize-se o valor devido e voltem os autos conclusos para início dos atos executórios. 5. Intime-se. 6. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capita