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0847677-30.2022.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0847677-30.2022.8.14.0301 AUTOR: LUCIA EMILIA MENDONCA TOMAS ADVOGADO(A) AUTOR: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA (PA027917) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADORIA: Banco do Brasil S/A DECISÃO 0871468862026Trata-se de ação de indenização por danos materiais relativa a conta individual vinculada ao PASEP, cuja tramitação foi suspensa pela decisão de ID 63635174, nos termos do SIRDR n. 71, até o trânsito em julgado dos incidentes de resolução de demandas repetitivas então admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí. A causa suspensiva não mais subsiste. As questões que motivaram o sobrestamento foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150, já transitado em julgado, no qual se fixou a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil e o respectivo termo inicial. Também estão exauridos os sobrestamentos posteriores relativos à matéria, uma vez que o Tema 1300 teve acórdão de mérito publicado em 18/09/2025 e o Tema 1387 transitou em julgado em 24/02/2026. Ratifico, pois, a certidão de ID 172988712 e declaro cessada a causa suspensiva, determinando o regular prosseguimento do feito. Cite-se o BANCO DO BRASIL S/A para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente

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