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TJMS · 4ª Vara Cível
5. Dos demais pedidos. Quanto ao sistema RENAJUD, desde já, advirto a parte exequente que caso pretenda a penhora de veículos com alienação fiduciária, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si, sendo ônus da respectiva parte indicar se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Defiro e autorizo buscas de bens em nome da parte executada por meio do sistema INFOJUD, a fim de localizar as últimas declarações e DOI, com a juntada do resultado, determino que as peças sejam cadastradas como sigilosas, permitindo acesso às partes cadastradas. Determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) por meio do sistema integrado SERASAJUD e expedição de certidão de protesto, conforme 517, §2º, do CPC. Por fim, determino o lançamento da indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
TJMS · 4ª Vara Cível
Resultado NEGATIVO Nesse caso, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, o cartório/CPE intimará a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
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