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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0847488-07.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANDRE SISO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1. Id. 278971679 e 284131176: Conheço dos embargos de declaração opostos contra a decisão de id. 276571841 por serem tempestivos (id. 281636138), todavia, deixo de provê-los por não verificar na referida decisão qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade, nos termos do art. 1022 do CPC/2015. As contrarrazões foram apresentadas no id. 283769067. Registra-se que, se mantido o interesse da parte embargante em modificar o conteúdo decisório, deve ser escolhida a via recursal apropriada. 2. Diante da apelação de id. 275414020 e das contrarrazões de id. 282215716, remetam-se os autos ao Eg. TJRJ em cumprimento ao art. 1010, (sec)3º, do CPC/2015. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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