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TJPB · 3ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
Processo nº 0847412-37.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. EMBARGADOS: ADRIANO LUIZ FREIRE DE ALMEIDA, JAMILE DOS SANTOS FORNAZIERO e TIAGO MACHADO BELIZARIO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 44322034) opostos por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. contra o acórdão (ID 44099353) proferido por esta 3ª Turma Recursal, o qual, por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado da ré e deu provimento ao recurso inominado do autor para condenar solidariamente os promovidos à restituição em dobro das quantias pagas e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do voto do Relator. Ocorre que, consoante certificado pela Secretaria desta Turma Recursal por meio da certidão de ID 44324440, os presentes embargos de declaração foram opostos de forma intempestiva. A tempestividade constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, de ordem pública, cuja inobservância impede o conhecimento do recurso. Desse modo, verificada a intempestividade da peça recursal, resta inviabilizada a análise das omissões, contradições ou obscuridades alegadas pela embargante. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, incumbe ao Relator proceder ao seu não conhecimento de forma monocrática, em consonância com as regras de celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Essa atribuição encontra-se expressamente respaldada no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, bem como no artigo 37, incisos XXII e XXIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que outorgam ao Relator o poder de não conhecer de recurso inadmissível. Ante o exposto, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 9.099/1995, no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 37, incisos XXII e XXIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 29/2026 do TJPB), NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. (ID 44322034), ante a sua manifesta intempestividade. Publique-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz Relator em Substituição
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