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0847388-14.2017.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0847388-14.2017.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO Procuradoria da Dívida Ativa EXECUTADO: TRAPEL PECAS PARA TRATORES LTDA - ME DESPACHO Fazenda Pública requereu a suspensão nos moldes do art. 40 e parágrafos da Lei n°6830/80. De acordo art. 40 da Lei 6830/80 e, conforme demonstrado no exemplo de aplicação da tese no julgamento do Recurso Especial nº. 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, que diz: [...] intimada a Fazenda Pública de que não foram encontrados bens inicia-se automaticamente a suspensão de 1 ano (havendo ou não decisão judicial nesse sentido), devendo a Fazenda Pública tomar as providências para a promover a efetiva constrição patrimonial dentro do prazo de suspensão somado ao prazo de prescrição intercorrente a fim de interromper o prazo de prescrição intercorrente de forma retroativa à data em que protocolada a petição que ensejou a providência que foi efetivada. Determino a suspensão dos presentes autos até 12.05.27, e logo em seguida o seu arquivamento provisório até 13.05.32, devendo a Fazenda Pública tomar as providências para promover a efetiva constrição patrimonial do executado dentro desse período, sob pena da extinção da execução pela prescrição. Intime-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública

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