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0847374-71.2024.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0847374-71.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS FRANCO DE LIMA SABINO RÉU: BANCO ITAÚ S/A Partes capazes e bemrepresentadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor é aposentado do INSS, sendo que seus ganhos a permitem, conformecontra chequesacostados aso autos. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que da leitura da mesma é possível identificar os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento. Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias. Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular

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