2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847301-94.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTERESSADO: MARIA DE FATIMA LOPES MACEDO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO C6 CONSIGNADO S/A em face de MARIA DE FATIMA LOPES MACEDO, partes qualificadas nos autos. Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor da causa (ID 62563146). Determinada a intimação para pagamento voluntário, em sede de cumprimento de sentença (ID 80870638). Posteriormente, a parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação de pagar imposta na sentença (ID 89607775), conforme comprovante de depósito judicial (ID 89607777, 89607779). Intimada, a parte exequente (Banco B6 Consignados S.A) concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (ID 92211554). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante da comprovação do depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), via SISCONDJ ou outro sistema disponível, em benefício: a) da instituição financeira exequente BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.348.538/0001-86, no valor de R$135,59 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), e eventuais acréscimos, referente ao pagamento da multa de litigância de má-fé, para depósito em conta corrente: 12872-4, agência:0001, no BANCO 626 C6 CONSIGNADO, CNPJ: 61.348.538/0001-86. Comprovante de depósito judicial ID 89607777 e 89607779. Expeça-se o alvará. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06