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Processo 0847278-27.2024.8.20.5001

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0847278-27.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ONEIDE DE GOIS MARIZ registrado(a) civilmente como MARIA ONEIDE DE GOIS MAURIZ POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, requeira(m) o cumprimento da obrigação de pagar, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo manifestação no referido prazo, arquivar os presentes autos; ressalvando-se, desde logo, o direito a eventual execução, desde que exercido antes de a pretensão executória restar fulminada pela prescrição. Com a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, contendo os respectivos cálculos, evoluir a classe para Cumprimento de Sentença e intimar a Fazenda Pública para que possa, em 30 (trinta) dias, impugná-lo, tudo isso de acordo com os arts. 534 e 535 do Estatuto Processual Civil. Se não houver nenhuma resposta no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos. Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito. Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos. Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhum pronunciamento no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD). Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência. Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o trabalho técnico, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso. Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória. Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios. Cumpra-se Natal/RN, data registrada no sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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