2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0847269-43.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RAIMUNDO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Fixo, desde logo, os honorários periciais na importância de R$ 6.484,00, consoante entendimento sumular 360 deste Tribunal. 1.1. Esclareço aoexpertque os honorários serão pagos ao final pelo sucumbente, se for o caso, ante a gratuidade de justiça deferida a parte autora. Contudo, poderá oexpertse valer da ajuda de custo prevista pelo E. TJRJ. 2. Intime-se a parte ré para que junte aos autos o (s) documento (s) requeridos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias, prorrogáveis a pedido justificado. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular