Publicações do processo

0847255-03.2026.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847255-03.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: EDVAR DE OLIVEIRA SILVA Nome: EDVAR DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Quadra Raimundo Portela, QD. 32, - de 29/30 a 32/33, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-080 REU: UNIMED SEGURADORA S/A Nome: UNIMED SEGURADORA S/A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de Ação de Indenização de seguro por invalidez permanente e danos morais ajuizada por EDIVAR DE OLIVEIRA SILVA em face de UNIMED SEGUROS. O autor narra em sua petição inicial (Id 101074936), que é segurado de apólice coletiva de seguro de vida estipulada por Águas de Teresina Saneamento SPE S.A., a qual prevê cobertura para invalidez permanente total ou parcial por acidente. Afirma que sofreu acidente de trânsito, do qual resultaram lesões ortopédicas, e que, após requerer administrativamente a indenização securitária, recebeu da ré apenas parte do capital segurado. Requer, ao final, o pagamento da diferença de R$12.457,12, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A certidão de triagem de Id 101079303 determinou a apresentação de procuração atualizada e documentos destinados à comprovação da hipossuficiência. Em atendimento, a parte autora juntou a documentação de Ids 102616460 e 102616462. É o relatório. Decido. A petição inicial atende, nesta fase, aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e encontra-se acompanhada dos documentos necessários ao regular processamento da demanda. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência no Id 102616460, bem como extrato previdenciário no Id 102616462, do qual se verifica o recebimento de benefício previdenciário no valor mensal de aproximadamente R$1.621,00. Ausentes elementos concretos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC, em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM. Ante o exposto: a) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma dos arts. 231 e 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC; b) frustrada a citação eletrônica, proceda-se à citação pelo correio, com aviso de recebimento (AR), na forma dos arts. 246, § 1º-A, I, e 247 do CPC e, caso igualmente frustrada, expeça-se mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão, nos termos dos arts. 246, § 1º-A, II, e 249 do CPC; c) apresentada contestação com alegação de qualquer das matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, ou com juntada de documentos, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestar-se sobre os documentos eventualmente anexados à defesa, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071815291860600000093420740 02-Procuração e Documentos de Identificação do Requerente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291864200000093420741 03-Apolice de Seguro Celebrado Autor e Ré DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291866700000093420742 04-Documentos Probatorios do Acidente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291868700000093420748 05-Laudo Médico de Alta Médica 02.08.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291885800000093420746 06-Aviso de Sinistro Abertuda da Indenização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291887700000093420749 07-Comprovante de Pagamento Parcial da Indenização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291891200000093420750 Certidão Certidão 26071820542907800000093424310 Intimação Intimação 26071820542907800000093424310 PROCURAÇAO E DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26081223415036500000094838566 EXTRATO DE BENEFICIIO PREVIDENCIARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26081223415039000000094838568 Sistema Sistema 26082320460580200000095442387 Teresina - PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.