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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847255-03.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: EDVAR DE OLIVEIRA SILVA Nome: EDVAR DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Quadra Raimundo Portela, QD. 32, - de 29/30 a 32/33, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-080 REU: UNIMED SEGURADORA S/A Nome: UNIMED SEGURADORA S/A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de Ação de Indenização de seguro por invalidez permanente e danos morais ajuizada por EDIVAR DE OLIVEIRA SILVA em face de UNIMED SEGUROS. O autor narra em sua petição inicial (Id 101074936), que é segurado de apólice coletiva de seguro de vida estipulada por Águas de Teresina Saneamento SPE S.A., a qual prevê cobertura para invalidez permanente total ou parcial por acidente. Afirma que sofreu acidente de trânsito, do qual resultaram lesões ortopédicas, e que, após requerer administrativamente a indenização securitária, recebeu da ré apenas parte do capital segurado. Requer, ao final, o pagamento da diferença de R$12.457,12, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A certidão de triagem de Id 101079303 determinou a apresentação de procuração atualizada e documentos destinados à comprovação da hipossuficiência. Em atendimento, a parte autora juntou a documentação de Ids 102616460 e 102616462. É o relatório. Decido. A petição inicial atende, nesta fase, aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e encontra-se acompanhada dos documentos necessários ao regular processamento da demanda. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência no Id 102616460, bem como extrato previdenciário no Id 102616462, do qual se verifica o recebimento de benefício previdenciário no valor mensal de aproximadamente R$1.621,00. Ausentes elementos concretos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC, em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM. Ante o exposto: a) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma dos arts. 231 e 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC; b) frustrada a citação eletrônica, proceda-se à citação pelo correio, com aviso de recebimento (AR), na forma dos arts. 246, § 1º-A, I, e 247 do CPC e, caso igualmente frustrada, expeça-se mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão, nos termos dos arts. 246, § 1º-A, II, e 249 do CPC; c) apresentada contestação com alegação de qualquer das matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, ou com juntada de documentos, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestar-se sobre os documentos eventualmente anexados à defesa, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071815291860600000093420740 02-Procuração e Documentos de Identificação do Requerente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291864200000093420741 03-Apolice de Seguro Celebrado Autor e Ré DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291866700000093420742 04-Documentos Probatorios do Acidente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291868700000093420748 05-Laudo Médico de Alta Médica 02.08.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291885800000093420746 06-Aviso de Sinistro Abertuda da Indenização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291887700000093420749 07-Comprovante de Pagamento Parcial da Indenização DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071815291891200000093420750 Certidão Certidão 26071820542907800000093424310 Intimação Intimação 26071820542907800000093424310 PROCURAÇAO E DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26081223415036500000094838566 EXTRATO DE BENEFICIIO PREVIDENCIARIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26081223415039000000094838568 Sistema Sistema 26082320460580200000095442387 Teresina - PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina