Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0847197-44.2023.8.19.0021 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EULINA CRISTINA SENNA VALLE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Declaro saneado o processo. O ponto controvertido da demanda cinge-se em verificar se houve abusividade nas cláusulas contratuais e se tal fato gerou lesão de ordem patrimonial do autor. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. Defiro a produção da prova pericial contábil. Nomeio perita a Drª Danile de Gusmão Gonçalves - e:mail:aperitadanilegusmao@gmail.com- telefone: (31) 98860-3775 e (31) 99554-5698, de endereço conhecido do cartório. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários. Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ. Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários, passando-se a produção da prova. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 31 de agosto de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular