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TJMS · Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
"(...) Diante do exposto: Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, cumprir a obrigação objeto do título judicial e oferecer defesa até os 15 dias subsequentes ao prazo fixado para adimplemento da obrigação, conforme artigos 536, § 4º, e 525, caput, do Código de Processo Civil (CPC). Desde já, intimem-se os prestadores de serviço que emitiram os orçamentos de p. 08-15, a fim de que, em 5 dias, informem quais são os valores que recebem de planos de saúde por cada terapia mencionada no orçamento, podendo indicar os valores praticados por até 5 operadoras de saúde. Intimem-se por telefone e/ou por e-mail. Se preciso for, expeça-se mandado. Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para falar em 5 dias e, concomitantemente, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Se houver requerimento de sequestro de valores, anote-se na observação da fila do processo por ocasião da conclusão."
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