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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
1. Ao que consta, a parte Ré já informou não ter mais provas a produzir, pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação de p. 264. Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados, especifique a parte Autora as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso, e em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. I-se. Diligências legais.
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