2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0847059-72.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA EDILEUSA SOUSA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de habilitação formulado por NEXUS CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA (ID 95664883), instruído com instrumento particular de cessão onerosa de crédito judicial e demais documentos acostados aos autos, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu patrono atualmente constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do referido pedido de habilitação, especialmente quanto à continuidade de sua representação processual nos autos após a cessão noticiada. Esclareça-se que a presente intimação se destina exclusivamente à regularização e ao esclarecimento da representação processual, não constituindo a manifestação do exequente requisito para a apreciação da cessão ou do pedido de sucessão processual formulado pela cessionária. Após, voltem conclusos. Intime-se. Teresina (PI), data registrada pelo sistema eletrônico. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá Juíza de Direito atuando junto à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE