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0847010-60.2024.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847010-60.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação, Regulamentação de Visitas] AUTOR: D. M. A. O. REU: L. C. F. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a tomar ciência da decisão de ID 100337148, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerere esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão saneadora, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo impugnação, esta decisão tornar-se-á estável. No mesmo prazo, deverão especificar, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimo-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão saneadora se torna estável. Adverte-se, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, justificando o que intentam provar com as que pedir, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, com base no Art. 370, parágrafo único, do CPC, não sendo aceita alegação genérica, ficando a parte obrigada a indicar qual o fato específico que pretende comprovar com cada prova/testemunha. Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo de 5 (cinco) dias acima designado, na forma do Art. 357, §4º do CPC, ficando obrigadas a qualificá-las de modo completo, informando endereço e número de telefone para eventual contato. Ademais, conforme Art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, sendo que o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Em caso de pedido de depoimento pessoal, com base no Art. 385 do CPC, somente poderá ser requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a qual deverá ser devidamente especificada, sob pena de indeferimento do pedido genérico. TERESINA, 29 de agosto de 2026. DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01

  2. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847010-60.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação, Regulamentação de Visitas] AUTOR: D. M. A. O. REU: L. C. F. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para tomarem ciência da decisão de ID 100467037 e cumpri-la. TERESINA, 29 de agosto de 2026. DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01

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