Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara de Família
Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 12: "Como se sabe, a concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, que não pode ser banalizada. Já a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte é contratante de advogado particular, o que constituem indícios razoáveis de capacidade econômica. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Assim, intime-se o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias proceder a juntada de comprovantes de rendimentos atualizados (tais como holerites, declaração de imposto de renda, CTPS, extratos bancários, etc), para fins de análise do pedido de Justiça Gratuita. Do contrário, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento e extinção (CPC, art. 290). Oportunamente, regressem conclusos. Intime-se."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.