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0846908-21.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846908-21.2026.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: I. B. D. P. P. Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES - MA5648-A, ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 REU: A. A. M. I. S. Advogado do(a) REU: YASMIN BREHMER HANDAR - PR97751 DECISÃO Determino a SUSPENSÃO do trâmite da presente demanda até decisão final do Agravo de Instrumento nº 0824031-90.2026.8.10.0000, que tramita na 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Após julgamento do aludido agravo, devem as partes postularem ato tendente a dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 2737/2026. Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 E-mail: secciv1_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv1slz

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