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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0846852-80.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: GLORIA SOARES DE MOURA ADVOGADO(A): FABRICIO DE CARVALHO DA ROCHA (OAB RJ123038) RÉU: CLEVERALDO LINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PRISCILA BRAGANCA LOPES RIBEIRO (OAB RJ129985) ADVOGADO(A): MARTA ALMEIDA PINTO (OAB RJ127299) DESPACHO/DECISÃO O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica. Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente. Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ). Intime-se o Perito para confecção do laudo
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