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Tribunal
TJPI
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set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846750-51.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por ROSA OLIVEIRA TAJRA, em razão do falecimento da autora, MARIA DE FÁTIMA LOPES OLIVEIRA, noticiado no ID 83881183. Os requerentes colacionaram aos autos a certidão de óbito do de cujus, bem como os documentos pessoais, certidão de casamento que comprova o grau de parentesco (ID 96193167 e 96193169) e a respectiva procuração (ID 86104235). Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Ademais, o procedimento de habilitação encontra-se regulado nos artigos 687 a 692 do mesmo diploma legal, operando-se quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. No caso em apreço, a morte do requerente originário restou devidamente comprovada por meio da certidão de óbito juntada aos autos. Outrossim, a qualidade de sucessores legítimos dos requerentes ficou devidamente demonstrada pelos documentos apresentados, preenchendo os requisitos legais necessários para a regularização do polo ativo da demanda. Inexistindo controvérsia complexa ou óbice legal à sucessão processual, o deferimento da habilitação é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por ROSA OLIVEIRA TAJRA, para que passem a integrar o polo ativo da presente ação em substituição processual à falecida MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA, nos termos do art. 110 e art. 687 do CPC. Remeto os autos à Secretaria para que proceda com a retificação do polo ativo no sistema processual, fazendo constar os nomes dos herdeiros habilitados. Cumpridas as determinações acima, intimem-se as partes para requererem o que entendem de direito e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09