Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Diante do exposto, verificado que estão preenchidas todas as formalidades legais (art. 1.864 e seguintes do Código Civil), não havendo nenhum vício, e ainda, com anuência do Ministério Público, confirmo o testamento deixado pela de cujus Alcina Garcia Nogueira e determino o seu registro, cumprimento e arquivamento, com fulcro no art.737, §2º do CPC/2015. Por conseguinte, nomeio Edneia Nogueira Ferreira para o cargo de testamenteira, a qual deverá proceder ao cumprimento das disposições testamentárias e prestação de contas, nos termos do art.735, §5º, do CPC/2015. Expeça-se o respectivo termo. Outrossim, ante à concordância de todos os herdeiros autorizo a realização do inventário extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus Alcina Garcia Nogueira por meio de escritura pública, nos termos do Provimento/CGJ n.165/2017. Expeça-se a certidão do testamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Traslade-se cópia da presente sentença ao Inventário n.0846881-81.2026. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições de praxe), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2026-08-25 · TJMS
I - Verificando a existência de testamento público pela de cujus Alcina Garcia Nogueira (f.14/16), nos termos do art.735 e 736 do CPC/2015, defiro o processamento do procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento Público. II - Abra-se vista ao Ministério Público. III - Em seguida, tornem conclusos para possível sentenciamento. Int.
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