Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0846734-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
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Intime-se a parte exequente/apelada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Paraíba Previdência – PBPREV (ID 124769186), nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada nos autos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com as homenagens deste juízo e as anotações de estilo, conforme preceitua o artigo 1.010, § 3º, do CPC. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.