2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846677-73.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PLINIO CESAR VERBICARIO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância manifestada pelo Impugnado, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 299891801. Em decorrência, acolho a impugnação ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia de R$15.509,56 Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$15.509,56, apontada no id. 299891801, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Após, aguarde-se o pagamento no arquivo. P.I. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular