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Processo 0846649-74.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846649-74.2026.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0846649-74.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00116791 RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: TAIS PAIVA DOS SANTOS DE BARROS ADVOGADO: DARLAN SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-233577 ADVOGADO: EUCLIDES DE BARROS OAB/RJ-233855 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso para, de ofício e considerando que a competência se trata de matéria de ordem pública, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, anular a sentença e julgar extinto o feito sem exame do mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial para que seja comprovado o vício do produto objeto da lide, ficando prejudicadas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022). Sem ônus sucumbenciais, tendo em vista se tratar de recurso com parcial êxito, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.

2026-09-03 · TJRJ

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal Cível, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA quatorze de setembro de dois mil e vinte e seis , A PARTIR DAS 11:00 , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO COJES 01/2023, PARA POSTERIOR DESIGNAÇÃO DE DATA DE SESSÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (CUJO DEFERIMENTO FICARÁ A CARGO DO RESPECTIVO JUIZ RELATOR) DEVERÃO SE MANIFESTAR JUSTIFICADAMENTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO (SE FOR O CASO) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, CONFORME TERMOS DO ATO NORMATIVO COJES 01/2023 PARA POSTERIOR DESIGNAÇÃO DATA DE SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. - 213. RECURSO INOMINADO 0846649-74.2026.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0846649-74.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00116791 RECTE: TAIS PAIVA DOS SANTOS DE BARROS ADVOGADO: DARLAN SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-233577 ADVOGADO: EUCLIDES DE BARROS OAB/RJ-233855 RECORRIDO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO

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