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0846622-39.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0846622-39.2025.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma híbrida) DATA: 01 de setembro de 2026. HORA: 10h30min (Iniciada às 10h40min). LOCAL: Sala de audiência da 1º Vara do Juizado Especial Cível de Belém/ Sala virtual na plataforma digital Microsoft Teams. PRESENTES: Juíza de Direito: DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE (presente por videoconferência). - Auxiliar de Secretaria: ALINE SERPA VIEIRA (presente neste juizado). AUSENTES: - Reclamante: KÉSSIA SERRANO SOUZA, CPF n.º 670.484.202-00. - Reclamada: K BORGES LOURINHO VIAGENS, CNPJ n.º 48.191.135/0001-08. Aberta a audiência, registrou-se a ausência das partes à sala de audiência deste juizado e à sala virtual da audiência, razão pela qual a MM. Juíza dispensa a gravação da presente audiência, e passa a proferir a seguinte SENTENÇA: Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. A parte Autora, embora devidamente ciente da audiência desde o ajuizamento da ação, não compareceu a esta audiência una, tendo deixado de justificar a sua ausência. Pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n. 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada às 11h, e, para constar, eu, Aline S. Vieira, lavrei o presente termo, que vai assinado eletronicamente pela magistrada. Belém, PA, 01 de setembro de 2026. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito auxiliando na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA

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