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TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846596-30.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MARIA LIMA LAUTON DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS VII E XXI JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL ( 5947 ) EXECUTADO: PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, acolho-os para reconhecer a nulidade da sentença que extinguiu precipitadamente a execução, considerando a inobservância da prerrogativa institucional de intimação pessoal dos membros da DP. I-se e voltem conclusos para prosseguimento dos atos executórios. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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