2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846575-51.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TARCISIO BARROS DA PENHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 -Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual o ERJ foi intimado para pagamento de RPV, novalor de R$ 29.402,35 (sendo R$ 26.729,41, referente ao valor principal, mais R$ 2.672,94, referente aos honorários de sucumbência). E, embora tenha anuído com o valor cobrado, apenas depositou a quantia referente ao valor principal. 2 - Quanto ao montante principal, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto;aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição domandado depagamentopelo PJE. 3 - Quanto ao valor referente ao honorários sucumbenciais, certifique o Cartório se decorreu o prazo para pagamento voluntário. 4 - Por fim, considerando a reiterada ausência de saldo nas contas do ERJ e, tendo em vista que, após a integração entrePJee SISBAJUD a plataforma atualmente não vem permitindo a inserção dos dados daSEFAZ, sob o argumento de que a referida Secretaria não faz parte do processo, determino a sua inclusão no polo passivo, CNJP n. 42498675/0001-52. 5 - Feito isso, retornem conclusos para penhora do saldo remanescente, na quantia deR$ 2.672,94. NITERÓI, 11 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular