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Processo 0846565-98.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre o direito ao adicional de serviço noturno, inclusive quanto à sua base de cálculo e aos respectivos reflexos remuneratórios, pleiteado por servidora pública estadual estatutária, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem e vinculada à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/PB, submetida a regime de escalas e plantões (ID 161884690). Ocorre que a matéria controvertida se encontra submetida à Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado da Paraíba, no âmbito do Processo Paradigma nº 0866037-90.2023.8.15.2001, que abrange a discussão acerca dos critérios aplicáveis ao adicional de serviço noturno dos servidores públicos estaduais, notadamente sua base de cálculo e reflexos patrimoniais. Conforme comunicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Paraíba – CODJE/TJPB, por meio do Ofício nº 06/2026/CODJE-TJPB, foi determinada a suspensão dos processos em tramitação que versem sobre a matéria afetada, até o julgamento do respectivo incidente de uniformização. No caso concreto, verifica-se aderência temática entre a pretensão deduzida nestes autos e a controvérsia submetida à Turma de Uniformização, uma vez que a parte autora postula a implantação e o pagamento retroativo do adicional noturno, com fundamento no art. 77 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003 e na Lei Estadual nº 7.376/2003, incluindo discussão acerca de sua base de cálculo e respectivos reflexos remuneratórios. Desse modo, a fim de preservar a uniformidade, a segurança jurídica e a coerência dos julgamentos, mostra-se necessário o sobrestamento do feito até a definição da tese jurídica aplicável. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, em razão da afetação da matéria pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado da Paraíba, no Processo Paradigma nº 0866037-90.2023.8.15.2001, nos termos do Ofício nº 06/2026/CODJE-TJPB, devendo o feito permanecer suspenso até o julgamento da controvérsia e a definição da respectiva tese. À Secretaria, para que proceda às anotações pertinentes no sistema PJe e à vinculação destes autos ao processo paradigma, se cabível. Intimem-se. Após o julgamento do incidente de uniformização, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. GIORDANA DE OLIVEIRA SCARANO JUÍZA LEIGA

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