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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846557-56.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERREIRA DE SALES E SILVA EXECUTADO: TATIANY OLIVEIRA DE LIMA CAMPOS DESPACHO Vistos etc. Atentando-se ao decisório de Id 129986383 e o extrato de id 200444537, expeça-se alvará de pagamento no valor de R$ 65,18 (sessenta e cinco reais e dezoito centavos) e seus acréscimos legais para fins de zerar a conta judicial nº 3100101355271, imediatamente, em favor de TATIANY OLIVEIRA DE LIMA CAMPOS - CPF: 046.653.244-09, a ser pago na instituição bancária BANCO NU PAGAMENTOS, na agência 01 e conta corrente 014.122.336-6, de titularidade da parte executada, segundo informações de id 133439779. Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. Em referência ao peticionamento de Id. 186241006, reexaminando os autos, constata-se que as diligências de busca de bens foram anteriormente realizadas SEM SUCESSO (Id 129480487, 129986383, 161712274, 164151918, 164938431, 173192108, 183328523). Assim, tendo em vista a ausência de comprovação da modificação da condição financeira do executado, indefere-se o pedido de buscas patrimoniais. Relativamente ao SERASAJUD, a diligência foi cumprida conforme certidão de id 175522393. À vista disso, considerando que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado e não há pedidos ainda não apreciados, arquivem-se os autos imediatamente. Não obstante, é facultado o peticionamento e posterior desarquivamento dos autos eletrônicos para formulação de pedido, acompanhado de planilha atualizada e fundamentação suficiente à continuidade da tramitação. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846557-56.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERREIRA DE SALES E SILVA EXECUTADO: TATIANY OLIVEIRA DE LIMA CAMPOS DESPACHO Vistos etc. Atentando-se ao decisório de Id 129986383 e o extrato de id 200444537, expeça-se alvará de pagamento no valor de R$ 65,18 (sessenta e cinco reais e dezoito centavos) e seus acréscimos legais para fins de zerar a conta judicial nº 3100101355271, imediatamente, em favor de TATIANY OLIVEIRA DE LIMA CAMPOS - CPF: 046.653.244-09, a ser pago na instituição bancária BANCO NU PAGAMENTOS, na agência 01 e conta corrente 014.122.336-6, de titularidade da parte executada, segundo informações de id 133439779. Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. Em referência ao peticionamento de Id. 186241006, reexaminando os autos, constata-se que as diligências de busca de bens foram anteriormente realizadas SEM SUCESSO (Id 129480487, 129986383, 161712274, 164151918, 164938431, 173192108, 183328523). Assim, tendo em vista a ausência de comprovação da modificação da condição financeira do executado, indefere-se o pedido de buscas patrimoniais. Relativamente ao SERASAJUD, a diligência foi cumprida conforme certidão de id 175522393. À vista disso, considerando que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado e não há pedidos ainda não apreciados, arquivem-se os autos imediatamente. Não obstante, é facultado o peticionamento e posterior desarquivamento dos autos eletrônicos para formulação de pedido, acompanhado de planilha atualizada e fundamentação suficiente à continuidade da tramitação. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)