2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846516-64.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALINE MARIA SOUTO DE OLIVEIRA, AMARO ROBERTO SOUTO DE OLIVEIRA, CARMEN MARIA SOUTO DE OLIVEIRA, AMANDA VITORIA DE OLIVEIRA PITTA, GERMANA VALENTINA DE OLIVEIRA PITTA, RENATA DE OLIVEIRA PITTA DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, caso o falecido tenha sido servidor público, nos termos do Decreto nº 85.845/81, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único, do CPC. Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos para julgamento. TERESINA-PI, 28 de maio de 2026. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina