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0846510-72.2022.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0846510-72.2022.8.20.5001 AUTOR: SKIPPER INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: ARLEANY ANDRE REINALDO (RN015798), JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO BOTELHO (RN016607), DEYVISON ALVES DA SILVA (RN015792) REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciarem sobre o laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Outrossim, expeça-se o alvará em favor do perito de 50% do valor arbitrado, pois o restante somente deverá ser levantado quando este responder as impugnações ou esclarecimentos das partes. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0846510-72.2022.8.20.5001 AUTOR: SKIPPER INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: ARLEANY ANDRE REINALDO (RN015798), JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO BOTELHO (RN016607), DEYVISON ALVES DA SILVA (RN015792) REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciarem sobre o laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Outrossim, expeça-se o alvará em favor do perito de 50% do valor arbitrado, pois o restante somente deverá ser levantado quando este responder as impugnações ou esclarecimentos das partes. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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