Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0846510-72.2022.8.20.5001
AUTOR: SKIPPER INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) AUTOR: ARLEANY ANDRE REINALDO (RN015798), JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO
BOTELHO (RN016607), DEYVISON ALVES DA SILVA (RN015792)
REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se
pronunciarem sobre o laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Outrossim, expeça-se o alvará em favor do perito de 50% do valor arbitrado, pois
o restante somente deverá ser levantado quando este responder as impugnações ou
esclarecimentos das partes.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0846510-72.2022.8.20.5001
AUTOR: SKIPPER INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) AUTOR: ARLEANY ANDRE REINALDO (RN015798), JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO
BOTELHO (RN016607), DEYVISON ALVES DA SILVA (RN015792)
REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se
pronunciarem sobre o laudo pericial. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Outrossim, expeça-se o alvará em favor do perito de 50% do valor arbitrado, pois
o restante somente deverá ser levantado quando este responder as impugnações ou
esclarecimentos das partes.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)