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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 304345820),declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento. Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor R$ 3.053,17 - ID 305329027), devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões). P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
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