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0846417-30.2024.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0846417-30.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ADRIANE MAGGIONI EXECUTADO: TEMA PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA, TEMA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - ME, NIT NET INFORMATICA LTDA, COMLOGICA COMERCIO DE IMPLANTACAO TECNOLOGICA E TELECOMUNICACOES LTDA, JOSE CARLOS LOURENCO REGO, ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO, LUCIO CARLOS MORGADO REGO, ESMERALDA LOURENCO MORGADO DECISÃO 1)DEFIRO A PENHORA do imóvel descrito na Certidão do RGI de id297920953. Lavre-se o TERMO DE PENHORA, cumprindo-se as formalidades do artigo 838 do CPC. Diante da notícia de que há várias penhoras incidentes sobre o bem, nomeio como DEPOSITÁRIO do bem O PRÓPRIO EXECUTADO. Lavrado do Termo de Penhora, INTIME-SE O EXECUTADO na pessoa de seu advogado ou, não possuindo advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal, nos termos do artigo 841 do CPC. A AVERBAÇÃO DA PENHORA no registro no Cartório de Registro de Imóveis não depende da expedição de certidão (ao contrário do artigo 828 do NCPC) nem de mandado judicial, bastando a APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO AUTO OU DO TERMO DE PENHORA, nos termos do artigo 844 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de expedição de certidão. 2) Após o cumprimento do item 2, determino a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL descritona Certidão do RGI de id 297920953, expedindo-se MANDADO DE AVALIAÇÃO dos bens, a ser cumprido pelo OJA, na forma dos artigos 870 e 871, ambos do CPC. Cumpra-se e intimem-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular

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