Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846403-76.2026.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: E. M. M. D. M. G. Nome: EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA Endereço: Rua Antonio Marcello da Silva, 656, Edif Vanity, Apt 401, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-190 REQUERIDO: R. S. G. Nome: RODRIGO SILVA GUERRA Endereço: Rua Picos, 2980, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64014-105 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98 do CPC. Determino a intimação pessoal do executado, Rodrigo Silva Guerra, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito alimentar exequendo no valor atualizado de R$ 4.975,66 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescido das parcelas que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ), prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento; Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, em REGIME FECHADO, e somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Caso o executado, no prazo em questão, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o pronunciamento judicial será protestado. Por fim, consigo que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071514391727900000093233607 ACORDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391731700000093233610 certidao de nascimento filhas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391734400000093233611 Doc evangelina DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391743000000093233612 PROCURACAO_SR._EVANGELINA__assinado Procuração 26071514391745800000093233613 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391750300000093233618 PROCESSO COMPLETO DIVORCIO CC ALIMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391754300000093233626 Certidão de Triagem Certidão 26071610164696500000093276850 Intimação Intimação 26071610193094600000093280017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26072811000294900000093955946 Manifestação Juntada de Documentos - Evangelina MANIFESTAÇÃO 26072811000302500000093956463 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_EVANGELINA_assinado (1) Comprovante 26072811000306000000093957168 WhatsApp Image 2026-07-28 at 08.24.21 (1) Comprovante 26072811000309100000093957474 Planilha de débitos judiciais Documentos 26072811000315100000093957450 95500a25-9598-471c-b8d1-3f04aa525b42 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072811000322600000093957461 Sistema Sistema 26080409130055200000094367474 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846403-76.2026.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: E. M. M. D. M. G. Nome: EVANGELINA MARIA MARINHO DE MENDONCA GUERRA Endereço: Rua Antonio Marcello da Silva, 656, Edif Vanity, Apt 401, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-190 REQUERIDO: R. S. G. Nome: RODRIGO SILVA GUERRA Endereço: Rua Picos, 2980, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64014-105 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98 do CPC. Determino a intimação pessoal do executado, Rodrigo Silva Guerra, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito alimentar exequendo no valor atualizado de R$ 4.975,66 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescido das parcelas que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ), prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento; Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, em REGIME FECHADO, e somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Caso o executado, no prazo em questão, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o pronunciamento judicial será protestado. Por fim, consigo que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071514391727900000093233607 ACORDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391731700000093233610 certidao de nascimento filhas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391734400000093233611 Doc evangelina DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391743000000093233612 PROCURACAO_SR._EVANGELINA__assinado Procuração 26071514391745800000093233613 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391750300000093233618 PROCESSO COMPLETO DIVORCIO CC ALIMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26071514391754300000093233626 Certidão de Triagem Certidão 26071610164696500000093276850 Intimação Intimação 26071610193094600000093280017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26072811000294900000093955946 Manifestação Juntada de Documentos - Evangelina MANIFESTAÇÃO 26072811000302500000093956463 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_EVANGELINA_assinado (1) Comprovante 26072811000306000000093957168 WhatsApp Image 2026-07-28 at 08.24.21 (1) Comprovante 26072811000309100000093957474 Planilha de débitos judiciais Documentos 26072811000315100000093957450 95500a25-9598-471c-b8d1-3f04aa525b42 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26072811000322600000093957461 Sistema Sistema 26080409130055200000094367474 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.