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0846401-65.2024.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0846401-65.2024.8.19.0038 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JORGE RAFAEL BARBOSA DE MATOS VÍTIMA: SHANIQUA DE MACEDO TESTEMUNHA: GABRIEL LIMA SILVA 1.Tem razão o Ministério Público. Devido a erro sistêmico, a mídia audiovisual mencionada está inaudível a partir dos 11 minutos, não sendo possível sua recuperação. 2.Contudo, este Juízo realiza transcrições durante o próprio ato da audiência, razão pela qual o conteúdo do depoimento da vítima encontra-se preservado. 3.Assim, para ciência das partes, faço constar abaixo a transcrição integral do depoimento da vítima: Respostas às perguntas formuladas pelo Juízo: "que esses fatos não são verdadeiros; que eu presto serviço lá, que eu estava lá; que estava na frente da entrada; que o Leandro falou que tinha pessoas reclamando que tinha um homem no banheiro; que quando ele saiu, estava com o cabelo curto até o ombro, cabelo cacheado; que eu fui e comentei com ele que as pessoas estavam reclamando; que os maridos iriam agredir ele; que as mulheres chegaram até a mim e reclamaram; que chamei ele e falei para ele que não seria bem utilizar o banheiro; que os maridos poderiam agredi-lo e nós não poderíamos fazer nada; que a temos 15 pessoas na segurança armada; que nós orientamos as pessoas; que eu não proibi; que não dei opção; que falei para ela procurar um banheiro apropriado para ela; que ela tinha que ver um banheiro causasse problemas; que no dia ela não estava com essa roupa; que estava de bermuda jeans de homem, de blusa polo branca, gola v; que não estava com essa roupa; que não apresentou documento nenhum; que o banheiro dos empregados é dentro do estabelecimento; que não tem como ela entrar, que fica dentro da cozinha; que nada disso aconteceu; que falei para ela evitar; que só tive esse contato com ela; que ninguém teve contato com ela; que acho que foi final de semana; que chegou um papel na empresa; que no estabelecimento não tinha câmeras, na época." Respostas às perguntas formuladas pelo Ministério Público: "que ela estava sozinha; que o Leandro falou comigo e que depois as senhoras falaram comigo; que esperei ela sair; que estava com trajes de home; que chamei no canto e falei que as mulheres estavam reclamando; que não se identificou; que falei que poderia causar conflito com os maridos; que só falou que entrou no banheiro; que pedi para não entrar para não causar conflitos; que estava com trajes de homem; que existia dois banheiros; que não indiquei o banheiro masculino." Respostas às perguntas formuladas pela Defesa: "que os ingressos são vendidos para criança e adultos; que só tem que apresentar quando não é pai da criança; que o banheiro é desativado, longe do local de trabalho; que não mostrou documento." (transcrição que não é literal, nem integral). 4.Diante disso, intime-se as partes para ciência, bem como requerer o que entender cabível. NOVA IGUAÇU, 10 de junho de 2026. ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular

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