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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0846385-07.2022.8.20.5001 REQUERENTE: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) ADVOGADO(A) REQUERENTE: BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA (RN011970), RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA (RN012834) REQUERIDO: KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA, K.C ALMEIDA MIRANDA DIAS EIRELI DECISÃO Vistos, etc. Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual. A intimação deverá ser concretizada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista não possuir a parte ré advogado constituído nos autos, conforme art. 513, II, do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, consoante art. 854 do CPC, acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%. Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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