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0846359-04.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0846359-04.2025.8.20.5001 AUTOR: AMANDA SILVERIA DE FREITAS RÉU: AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME DECISÃO Chamo o feito à ordem, para fins de apreciação dos pedidos de tutela de urgência e de desconsideração da personalidade jurídica. A autora requer tutela de urgência para o bloqueio de ativos financeiros da empresa ré e de seu sócio, até o limite de R$ 6.800,00. Embora os documentos apresentados indiquem, em cognição sumária, a existência da relação contratual narrada, não há elemento concreto que evidencie risco atual de dilapidação ou ocultação patrimonial. A dificuldade de localização da requerida, por si só, não autoriza a constrição patrimonial antecipada. Assim, indefiro a tutela de urgência, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que o pedido foi formulado na própria petição inicial, com indicação do sócio e requerimento de responsabilização patrimonial. Nos termos do art. 134, § 2º, do CPC, é dispensada a instauração de incidente autônomo quando a pretensão é deduzida desde a inicial. Desse modo, indefiro o pedido posterior de instauração formal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 190454287), por desnecessário. A autora indicou ROBERTO JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 455.884.014-04, como sócio-proprietário da empresa requerida e forneceu endereços para sua localização. Contudo, não consta, até o momento, tentativa de sua citação nestes autos. Diante disso, determino sua inclusão no polo passivo, bem como sua citação, nos endereços indicados na inicial (Rua Guaratinguetá, nº 1051, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59054-440 e, subsidiariamente, Rua dos Pajeús, nº 200, Bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59065-190), para que exerça o contraditório e apresente defesa. A apreciação do mérito do pedido de desconsideração ficará reservada para momento posterior à formação do contraditório. Por sua vez, na petição mais recente, de ID 190454287, a autora requer consulta à JUCERN, pesquisas em sistemas conveniados, expedição de ofícios a operadoras de telefonia e plataformas digitais, citação eletrônica e, subsidiariamente, citação por edital. Nesse sentido, indefiro a consulta à JUCERN, por incumbir à parte interessada trazer aos autos a documentação societária necessária à fundamentação de sua pretensão. Do mesmo modo, indefiro a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, Uber, 99 e iFood, por se tratarem de diligências subsidiárias, cuja adoção somente se justifica, exepcionalmente, a critério do Juízo e após a frustração dos meios ordinários de localização. O pedido de citação por edital, igualmente, fica reservado para momento posterior, após o esgotamento das diligências razoáveis destinadas à localização da parte. Por fim, proceda-se às pesquisas de endereços da pessoa jurídica nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Encontrando-se endereço diverso daquele tentado, cite-se. Observe, ainda, a citação do sócio, conforme endereços indicados alhures. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | 1secuniciv@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0846359-04.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA SILVERIA DE FREITAS REU: AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, faço uso deste ato para INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, CORRIGIR a numeração do CPF indicado, informando se ratifica os demais dados do sócio da demanda, sr. ROBERTO JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, constantes no ID n.º 155545971, página 6. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. ERIKA M FERREIRA MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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