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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0846337-43.2023.8.19.0021/RJ
RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte autora, por meio da Defensoria Pública, a fim de que dê cumprimento ao item 6 da decisão saneadora (Evento 37), sob pena de preclusão.
No mais, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõem o artigo 355, inciso I e o artigo 370 do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação da sentença.