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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0846297-90.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO No tocante à obrigação de pagar,fixo o saldo devedor remanescente em R$ 408,51(diferença histórica de R$ 371,38 acrescida da multa de 10% do art. 523, (sec) 1º, do CPC incidente estritamente sobre o montante não adimplido voluntariamente no prazo legal). DETERMINO a penhora online via sistema SISBAJUDnas contas da executada Nu Financeira S.A. para a constrição do referido saldo remanescente da obrigação de pagar (R$ 408,51), devidamente atualizado. Sem prejuízo,EXPÇA-SE mandado de pagamentoem favor da parte autora e/ou de seu patrono para o levantamento do valor incontroverso de R$ 8.595,82 depositado sob o ID 277725261. Quanto à obrigação de fazer:O extrato de id 291552045 e seguintes comprova que a ré descumpriu o item 1 da sentença, mantendo a cobrança indevida deR$ 275,18perante a Serasa Experian após o prazo assinalado. Nos termos do dispositivo da sentença, incide a multa equivalente aodobro do valor cobrado, totalizandoR$ 550,36. Em atenção ao princípio do contraditório,intime-se a parte ré/executadapara que se manifeste, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, especificamente sobre a certidão de restrição ao crédito de id. 291555666, sob pena de imediata inclusão do valor da multa por descumprimento (R$ 550,36) na ordem de constrição patrimonial. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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