Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846269-53.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE CARVALHO MERCADANTE, YAN MERCADANTE LOUBET RÉU: INSTITUTO BEM SOCIAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, ASSOCIATTO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ 1.Intimem-se as rés para que, no prazo de05 (cinco) dias, cumpram integralmente oitem 5 da decisão de ID 285152884, sendo certo que a ausência de juntada da documentação determinada,à luz do princípio da cooperação consagrado no Código de Processo Civil, importará no reconhecimento da veracidade das informações prestadas pela parte autora quanto à matéria objeto da determinação. 2.Outrossim, no mesmo prazo,intime-se a parte ré para que se manifeste acerca dos documentos juntados pela parte autora no ID287319373, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular