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Processo 0846240-21.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0846240-21.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: MONIQUE DE SA OLIVEIRA VICENTE ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MENDONCA PALMA FILHO (OAB RJ218456) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de residência válido e atualizado, referente a fatura de consumo de concessionária de água, energia, telefone fixo ou internet fixa de sua titularidade. Caso somente possua tais documentos em nome de terceiros, deverá apresentar também declaração de residência devidamente assinada, acompanhada de documento de identificação do declarante. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito 2. Na mesma oportunidade, tendo em vista que este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ), deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de TODOS os cartões de crédito em sua titularidade; d) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras em sua titularidade; e) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; f) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta; g) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, alimentação, saúde e educação) dos últimos 3 meses. h) declaração de hipossuficiência atualizada. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos acima, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Decorrido o prazo, retornem conclusos.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0846240-21.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: MONIQUE DE SA OLIVEIRA VICENTE ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MENDONCA PALMA FILHO (OAB RJ218456) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de residência válido e atualizado, referente a fatura de consumo de concessionária de água, energia, telefone fixo ou internet fixa de sua titularidade. Caso somente possua tais documentos em nome de terceiros, deverá apresentar também declaração de residência devidamente assinada, acompanhada de documento de identificação do declarante. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito 2. Na mesma oportunidade, tendo em vista que este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ), deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de TODOS os cartões de crédito em sua titularidade; d) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras em sua titularidade; e) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; f) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta; g) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, alimentação, saúde e educação) dos últimos 3 meses. h) declaração de hipossuficiência atualizada. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos acima, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Decorrido o prazo, retornem conclusos.

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