Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (telefone omitido) INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846232-49.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO
Continuar lendo
: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RENAN ROBERTO DE MELO REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA Advogado: PETERSON DOS SANTOS OAB: SP336353 Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, 4939, Torre Jardim, Conj 114, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01407-200 Advogado: FABIO NICOLINE OAB: SP375257 Endereço: DO CENTRO, 1342, VILA CAMILOPOLIS, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09230-590 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 28 de outubro de 2026 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.