Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0846230-60.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: MARIA DA PENHA HONORATO DA SILVA, THALYSON HONORATO DA SILVA, THIAGO HONORATO DA SILVA DECISÃO Visto. Certifique-se o decurso do prazo da Decisão de ID 123917994. Para cumprimento dos itens abaixo, observe-se: Defiro o habilitação do novo advogado, ID 125501550. Cadastra-se, observando o pedido de exclusividade. Após , intime-se , como exequente/autor, para requerer o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Ato contínuo, Intime-se o Executado( Banco do Estado do Rio Grande do Sul) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição ID 129289656/129289657 de cumprimento de decisão , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). João Pessoa, 21 de agosto de 2026. Juíza de Direito
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0846230-60.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: MARIA DA PENHA HONORATO DA SILVA, THALYSON HONORATO DA SILVA, THIAGO HONORATO DA SILVA DECISÃO Visto. Certifique-se o decurso do prazo da Decisão de ID 123917994. Para cumprimento dos itens abaixo, observe-se: Defiro o habilitação do novo advogado, ID 125501550. Cadastra-se, observando o pedido de exclusividade. Após , intime-se , como exequente/autor, para requerer o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Ato contínuo, Intime-se o Executado( Banco do Estado do Rio Grande do Sul) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição ID 129289656/129289657 de cumprimento de decisão , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). João Pessoa, 21 de agosto de 2026. Juíza de Direito