TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br
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; WhatsApp: (telefone omitido) v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0846219-50.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material] AUTOR: DANILA LEAL PINHO, TEREZINHA DOS SANTOS LEAL PINHO REU: RESIDENCIAL MUDANCAS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846219-50.2026.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " b) Intime-se a executada para dar fiel e pontual cumprimento ao pagamento das 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento no dia 30 de cada mês subsequente, mediante depósito direto na aludida conta bancária da credora; c) Fica advertida a executada de que o inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado do saldo remanescente, com incidência de multa cominatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito em aberto, além da imediata retomada dos atos executórios e constritivos;". Advogado do(a) REU: EDIGLEIDISON CARNEIRO DE QUEIROZ - BA69379 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 28 de outubro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
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