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TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0846194-20.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de exclusão do rol de exequentes formulado por LIDIANE SOARES DE MEDEIROS (CPF: 041.281.474-94), tendo em vista a opção das partes pelo prosseguimento da execução por intermédio de advogado particular. Assim, determino à Secretaria que proceda às devidas alterações no cadastro do feito, com a exclusão da referida exequente. Outrossim, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao SINTE. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
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