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TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0846158-75.2026.8.20.5001. Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN e outros. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento em face do pronunciamento anterior, que determinou a adequada instrução do feito, suspendam-se os autos pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até o julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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