Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 12ª Vara Cível
Assim, considerando a qualificação do expert e a complexidade ordinária da perícia, mas também a necessidade de afastar atividades futuras e incertas, arbitro os honorários periciais em R$ 14.000,00. O valor deverá ser adiantado na forma do art. 95 do CPC, observada a responsabilidade definida na decisão saneadora. Fica autorizado o levantamento inicial de 50%, permanecendo o saldo condicionado à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Eventuais ensaios laboratoriais ou procedimentos destrutivos somente poderão ser realizados mediante prévia justificativa técnica específica, indicação de sua indispensabilidade e autorização judicial, com apresentação de orçamento próprio. Não se admite, neste momento, cobrança autônoma por esclarecimentos futuros ou repasse genérico de encargos tributários desvinculados do serviço efetivamente prestado. Intimem-se as partes para depósito, no prazo de 15 dias, e o perito para início dos trabalhos após a comprovação do depósito, observados os prazos anteriormente fixados. Indefiro, por conseguinte, as impugnações quanto à necessidade da prova, mas acolho-as parcialmente para reduzir a proposta ao montante de R$ 14.000,00. Intimem-se as partes e o perito para ciência. Acaso inexistentes novas impugnações, cumpra-se conforme decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.