2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846146-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE EXECUTADO: FELIX'S IMOVEIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Em cumprimento ao Despacho em ID 186647712, que deferiu a penhora on line, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de cinco (05) dias, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015. Em caso de alegação de impenhorabilidade, advirto que torna-se imprescindível a juntada do extrato bancário relativo ao período que antecedeu o bloqueio. São Luís, data do sistema. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível