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0846131-89.2023.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0846131-89.2023.8.19.0001 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0846131-89.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00546811 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: LENIR DE FATIMA RODRIGUES PASTANA ADVOGADO: LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM OAB/RJ-171185 DECISÃO: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0846131-89.2023.8.19.0001 Agravantes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA Agravado: LENIR DE FATIMA RODRIGUES PASTANA Relator: Des. HELENO NUNES DECISÃO Cuida-se de decisão de fls. 632/650, que negou seguimento ao recurso extraordinário, à luz do Temas 660 e 1359 do STF, e inadmitiu o recurso especial interposto. Às fls. 686/692, foi interposto agravo interno. Às fls. 677/685, foi interposto agravo em recurso especial. Não foram apresentadas as contrarrazões, conforme certidão de fl.699. I - DO AGRAVO INTERNO (fls. 686/692): Reexaminando os autos, em obediência ao que reza o artigo 1.021 § 2º do Código de Processo Civil, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. II - DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (FLS.677/685) Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. À vista do exposto, em relação ao agravo interno, de fls. 686/692, à Primeira Vice-Presidência para autuá-lo. Em relação ao agravo em recurso especial de fls. 677/685, subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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